AgRg no AREsp 540173 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0158871-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 172 DO CP.
ADEQUAÇÃO TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor dos julgados desta Corte Superior, configura-se o crime tipificado no art. 172 do CP se o sujeito ativo emite duplicata que não corresponde à venda de mercadoria ou prestação de serviço.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 540.173/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 172 DO CP.
ADEQUAÇÃO TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor dos julgados desta Corte Superior, configura-se o crime tipificado no art. 172 do CP se o sujeito ativo emite duplicata que não corresponde à venda de mercadoria ou prestação de serviço.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 540.173/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00172LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 624470-SP, REsp 1267626-PR STF - HC 72538
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