AgRg no AREsp 540869 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0146600-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 211/STJ E N° 282/STF.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas nº 211/STJ e n° 282/STF).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 540.869/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 211/STJ E N° 282/STF.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas nº 211/STJ e n° 282/STF).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 540.869/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 609886 RS 2014/0289470-6 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 519907 RS 2014/0121345-2 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 704339 RS 2015/0094953-3 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:30/11/2015
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