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Jurisprudência


AgRg no AREsp 540869 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0146600-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 211/STJ E N° 282/STF. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas nº 211/STJ e n° 282/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 540.869/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg no AREsp 609886 RS 2014/0289470-6 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 519907 RS 2014/0121345-2 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 704339 RS 2015/0094953-3 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:30/11/2015
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