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Jurisprudência


AgRg no AREsp 541255 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0160809-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, no caso concreto, verificar a existência de coisa julgada em relação a título de crédito objeto de embargos à execução conexos, por demandar o revolvimento de provas e documentos. Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 541.255/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RESP PORVIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC) STJ - AgRg no AREsp 431782-MA(COISA JULGADA - RECONHECIMENTO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 926998-SC, AgRg no REsp 1074475-SC, AgRg no REsp 1051914-RS
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