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Jurisprudência


AgRg no AREsp 541586 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0148074-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO A DETERMINADO PROFISSIONAL. ATO CIENTIFICATÓRIO QUE SE FEZ EFICAZ. RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO A QUEM SE POSTULOU REALIZAR AS INTIMAÇÕES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL QUE DECORRERA DA INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE ACERCA DA INADMISSIBILIDADE DO MANEJO DO PROTOCOLO INTEGRADO. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 541.586/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência desta Corte afere a tempestividade do recurso especial na data de protocolo constante da peça recursal e não pela data da postagem nos correios". "[...] o nobre advogado, quando da interposição do recurso especial, não sustentou qualquer nulidade em relação à sua notificação, aliás, sustentou que o recurso seria tempestivo porque interposto, via correio, antes do fim do prazo recursal [...]. Diante destes fatos, não há como afastar-se a intempestividade, e, tampouco, reconhecer-se a nulidade do ato cientificatório que se mostrou eficaz".
Veja : (TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - DATA DO PROTOCOLO) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1187010-SP, AgRg no AREsp 422409-MG, AgRg no AREsp 368672-MG
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