AgRg no AREsp 542134 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0163252-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Os argumentos expendidos pelos agravantes tentam dar sentido diverso à decisão agravada, a qual não imprimiu natureza dilatória ao prazo certo fixado em sentença, mas somente manteve o julgado da instância ordinária que, longe de se negar à prestação jurisdicional, devolveu o prazo de vista dos autos para cumprimento da sentença em razão de óbice criado pelo próprio cartório.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 542.134/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Os argumentos expendidos pelos agravantes tentam dar sentido diverso à decisão agravada, a qual não imprimiu natureza dilatória ao prazo certo fixado em sentença, mas somente manteve o julgado da instância ordinária que, longe de se negar à prestação jurisdicional, devolveu o prazo de vista dos autos para cumprimento da sentença em razão de óbice criado pelo próprio cartório.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 542.134/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 212709-SP, REsp 1191059-MA
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