main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 542134 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0163252-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Os argumentos expendidos pelos agravantes tentam dar sentido diverso à decisão agravada, a qual não imprimiu natureza dilatória ao prazo certo fixado em sentença, mas somente manteve o julgado da instância ordinária que, longe de se negar à prestação jurisdicional, devolveu o prazo de vista dos autos para cumprimento da sentença em razão de óbice criado pelo próprio cartório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 542.134/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 212709-SP, REsp 1191059-MA
Mostrar discussão