AgRg no AREsp 542388 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0162241-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
2. O exame dos requisitos ensejadores da concessão de antecipação de tutela e dos critérios para o conhecimento da legitimidade passiva ad causam demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 542.388/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
2. O exame dos requisitos ensejadores da concessão de antecipação de tutela e dos critérios para o conhecimento da legitimidade passiva ad causam demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 542.388/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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