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Jurisprudência


AgRg no AREsp 542679 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0163645-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. LAPSO TEMPORAL DESARRAZOADO. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A desarrazoada extensão do lapso temporal (no caso dos autos, mais de vinte anos) e a não indicação de ocorrências que estariam sob suspeita não se prestam para individualização do pedido de prestação de contas. 2. Caracterizado o pedido genérico, há falta de interesse de agir e, por consequência, carência da ação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 542.679/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 597338-PR, AgRg no AREsp 657938-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 662460 PR 2015/0031872-5 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:22/10/2015AgRg no AREsp 708665 SC 2015/0095866-9 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:23/10/2015
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