AgRg no AREsp 542679 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0163645-7
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. LAPSO TEMPORAL DESARRAZOADO. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A desarrazoada extensão do lapso temporal (no caso dos autos, mais de vinte anos) e a não indicação de ocorrências que estariam sob suspeita não se prestam para individualização do pedido de prestação de contas.
2. Caracterizado o pedido genérico, há falta de interesse de agir e, por consequência, carência da ação.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 542.679/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 16/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. LAPSO TEMPORAL DESARRAZOADO. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A desarrazoada extensão do lapso temporal (no caso dos autos, mais de vinte anos) e a não indicação de ocorrências que estariam sob suspeita não se prestam para individualização do pedido de prestação de contas.
2. Caracterizado o pedido genérico, há falta de interesse de agir e, por consequência, carência da ação.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 542.679/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 16/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 597338-PR, AgRg no AREsp 657938-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 662460 PR 2015/0031872-5 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:22/10/2015AgRg no AREsp 708665 SC 2015/0095866-9 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:23/10/2015
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