main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 543020 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0124784-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO EXPRESSA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais e estéticos na hipótese em que tiver sido expressamente excluída tal cobertura. Inteligência da Súmula nº 402/STJ. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 543.020/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000402
Mostrar discussão