AgRg no AREsp 543045 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0151654-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da regularidade da notificação por edital, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 543.045/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da regularidade da notificação por edital, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 543.045/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOTIVAÇÃO ADEQUADA) STJ - AgRg no REsp 965541-RS(REVERSÃO DO JULGADO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - REsp 1249764-SC, REsp 981669-TO, REsp 396556-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 278068 RS 2012/0275496-6 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:04/08/2015AgRg no AREsp 536978 RS 2014/0151660-9 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:05/08/2015