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Jurisprudência


AgRg no AREsp 544597 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0166865-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. PRAÇA. PREÇOS. 1. Configurada a falta de prequestionamento do art. 689-A do CPC, visto que não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. Alterar as assertivas do acórdão recorrido para acolher as alegações do recorrente no sentido de que a preclusão referia-se apenas a praças não realizadas, demanda reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável por meio do recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 544.597/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00473 ART:00535 ART:0689ALEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DEOMISSÃO - VÍCIO DE CONTRADIÇÃO INVIÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1396224-ES, AgRg no Ag 1419174-RJ, AgRg no AREsp 338874-RS, AgRg no REsp 1397441-RS
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