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Jurisprudência


AgRg no AREsp 545919 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0157299-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do entendimento assumido pelo acórdão de origem de que não houve cerceamento de defesa, pois o julgador constatou a existência de provas suficientes para o seu convencimento, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: REsp 896.045/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15/10/2008; Resp 958.173/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 29/10/2008; AgRg no AREsp 14.831/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/08/2012; AgRg no REsp 1.244.323/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/04/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 545.919/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1244323-RJ, AgRg no AREsp 14831-MG
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