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Jurisprudência


AgRg no AREsp 546677 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0161610-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão não se enquadra nas exceções que permitem a revisão dos honorários advocatícios nesta Corte, uma vez que o valor arbitrado não se mostra irrisório, sendo somente os valores que fogem da razoabilidade viáveis a flexibilizar o óbice da Súmula 7/STJ . 2. A alteração dos critérios adotados para fixação da multa por litigância de má-fé implicam análise do conteúdo fático-probatório dos autos, sendo impossível, na via do Recurso Especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 546.677/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00018
Veja : (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 567647-RJ(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1304557-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 382700 SC 2013/0263650-0 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:31/05/2016
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