AgRg no AREsp 547272 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0160113-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA.
NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
1. O prazo para interposição de recurso de decisão ou sentença publicada na audiência conta-se a partir desse ato processual, de acordo com o disposto no art. 242, § 1º, do CPC/1973.
2. Não obstante, como a presença da parte na audiência de conciliação não é obrigatória, proferida sentença, deve o litigante ausente ser dela intimado, por força do princípio da publicidade dos atos processuais. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.272/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA.
NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
1. O prazo para interposição de recurso de decisão ou sentença publicada na audiência conta-se a partir desse ato processual, de acordo com o disposto no art. 242, § 1º, do CPC/1973.
2. Não obstante, como a presença da parte na audiência de conciliação não é obrigatória, proferida sentença, deve o litigante ausente ser dela intimado, por força do princípio da publicidade dos atos processuais. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.272/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
(SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTEAUSENTE) STJ - AgRg no REsp 1228884-PR
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