AgRg no AREsp 547388 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0162814-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa de prestação de obrigação pela operadora do plano de saúde ter ocasionado ao agravante simples aborrecimento, por não ter havido abalo moral apto a ensejar indenização por danos morais.
2. Desse modo, a reversão do julgado afigura-se inviável para esta eg. Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 547.388/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa de prestação de obrigação pela operadora do plano de saúde ter ocasionado ao agravante simples aborrecimento, por não ter havido abalo moral apto a ensejar indenização por danos morais.
2. Desse modo, a reversão do julgado afigura-se inviável para esta eg. Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 547.388/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA - DANO MORAL -NÃO CARACTERIZAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1457475-MG(DANO MORAL - REVISÃO DA CONCLUSÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAL DE ORIGEM- REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 13600-RN
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