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Jurisprudência


AgRg no AREsp 547388 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0162814-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa de prestação de obrigação pela operadora do plano de saúde ter ocasionado ao agravante simples aborrecimento, por não ter havido abalo moral apto a ensejar indenização por danos morais. 2. Desse modo, a reversão do julgado afigura-se inviável para esta eg. Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 547.388/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA - DANO MORAL -NÃO CARACTERIZAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1457475-MG(DANO MORAL - REVISÃO DA CONCLUSÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAL DE ORIGEM- REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 13600-RN
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