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Jurisprudência


AgRg no AREsp 547590 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0172292-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LEI Nº 1.060/1950. PEDIDO DE RENOVAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. DESNECESSIDADE. 1. O benefício da gratuidade de justiça concedido tem eficácia em todos os graus de jurisdição, devendo tão somente ter o seu pedido renovado no caso de revogação no curso do processo ou de indeferimento anterior. 2.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 547.590/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 86915-SP
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