AgRg no AREsp 547590 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0172292-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
LEI Nº 1.060/1950. PEDIDO DE RENOVAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
DESNECESSIDADE.
1. O benefício da gratuidade de justiça concedido tem eficácia em todos os graus de jurisdição, devendo tão somente ter o seu pedido renovado no caso de revogação no curso do processo ou de indeferimento anterior.
2.Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 547.590/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
LEI Nº 1.060/1950. PEDIDO DE RENOVAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
DESNECESSIDADE.
1. O benefício da gratuidade de justiça concedido tem eficácia em todos os graus de jurisdição, devendo tão somente ter o seu pedido renovado no caso de revogação no curso do processo ou de indeferimento anterior.
2.Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 547.590/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 86915-SP
Mostrar discussão