AgRg no AREsp 548578 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0176334-8
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JÚRI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. ELEMENTAR DO CRIME.
FUNDAMENTO ABSTRATO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS.
PRECEDENTES.
1. Conforme o § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
2. A dosimetria da pena diz respeito, exclusivamente, à atuação do Juiz presidente, e sua revisão de ofício não importa em ofensa à soberania do veredicto popular.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 548.578/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JÚRI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. ELEMENTAR DO CRIME.
FUNDAMENTO ABSTRATO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS.
PRECEDENTES.
1. Conforme o § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
2. A dosimetria da pena diz respeito, exclusivamente, à atuação do Juiz presidente, e sua revisão de ofício não importa em ofensa à soberania do veredicto popular.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 548.578/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro,
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Veja
:
(DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO DE OFÍCIO) STJ - HC 224842-ES, REsp 705320-MA, HC 235524-ES
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 488346 GO 2014/0059349-1 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:03/02/2016
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