AgRg no AREsp 548761 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0181435-8
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOMPOSIÇÃO DE FGTS. APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS.
COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem asseverou que, no caso, restou demonstrada a aplicação do regime de juros progressivos, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 548.761/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOMPOSIÇÃO DE FGTS. APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS.
COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem asseverou que, no caso, restou demonstrada a aplicação do regime de juros progressivos, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 548.761/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Napoleão
Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do
TRF 4ª Região).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 400058-RS, AgRg no AREsp 426783-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1521728 RS 2015/0069989-4 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:15/05/2015
Mostrar discussão