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Jurisprudência


AgRg no AREsp 549186 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0175069-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Constatada a ausência de manifestação do colegiado de origem acerca das questões suscitadas, não há como conhecer do recurso especial tendo em vista o não exaurimento das instâncias ordinárias (Súmula nº 281/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 549.186/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg no Ag 1329557-PR, AgRg no REsp 610278-RJ
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