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Jurisprudência


AgRg no AREsp 549683 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0175443-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO SINISTRO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que inexiste prova da alienação do veículo antes do sinistro, é inviável a modificação de tal entendimento, porquanto demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 2. O eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela culpa exclusiva do condutor do veículo pelo acidente de trânsito, pois, conforme consta do laudo pericial, o condutor não trafegava com a cautela e atenção exigidas para a localidade. Destarte, no caso, a alteração de tais conclusões, para reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 549.683/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 41476-SC
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