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Jurisprudência


AgRg no AREsp 550068 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0176433-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ. 1. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC. 3. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 550.068/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 19/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DEFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 140337-DF(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA EM DISPOSITIVOSCONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1484761-BA
Sucessivos : AgRg no REsp 1475651 RN 2014/0209566-3 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:14/10/2015AgRg no AREsp 658123 SP 2015/0022922-0 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:30/06/2015AgRg no AREsp 693418 MS 2015/0094434-2 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:01/07/2015
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