AgRg no AREsp 551454 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0178671-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR.
RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.
1. Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não tem interesse de agir para a ação de prestação de contas (Recurso Especial repetitivo n. 1.293.558/PR).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 551.454/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR.
RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.
1. Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não tem interesse de agir para a ação de prestação de contas (Recurso Especial repetitivo n. 1.293.558/PR).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 551.454/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - REsp 1293558-PR (RECURSO REPETITIVO)
Mostrar discussão