AgRg no AREsp 551610 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0178886-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO DO RECURSO INCOMPLETA.
INADMISSIBILIDADE.
1. O agravo regimental incompleto, desacompanhado das razões recursais, não deve ser conhecido, pois à parte cabe zelar pela exata transmissão do recurso.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 551.610/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO DO RECURSO INCOMPLETA.
INADMISSIBILIDADE.
1. O agravo regimental incompleto, desacompanhado das razões recursais, não deve ser conhecido, pois à parte cabe zelar pela exata transmissão do recurso.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 551.610/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no MS 20522-SP, AgRg na PET no AREsp 437796-RJ, AgRg no AREsp 381560-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 737857 SP 2015/0159227-7 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:08/10/2015
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