main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 551610 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0178886-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO DO RECURSO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. 1. O agravo regimental incompleto, desacompanhado das razões recursais, não deve ser conhecido, pois à parte cabe zelar pela exata transmissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 551.610/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no MS 20522-SP, AgRg na PET no AREsp 437796-RJ, AgRg no AREsp 381560-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 737857 SP 2015/0159227-7 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:08/10/2015
Mostrar discussão