AgRg no AREsp 551778 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0185898-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. A Resolução STJ n. 14, de 2013, que regulamentou o processo judicial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu cronograma específico para adaptação dos usuários. Ultrapassado o prazo referido na mencionada resolução, as petições devem ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico.
2. Hipótese em que a petição de agravo regimental foi protocolada após o decurso do prazo legal de 5 (cinco) dias.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 551.778/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 10/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. A Resolução STJ n. 14, de 2013, que regulamentou o processo judicial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu cronograma específico para adaptação dos usuários. Ultrapassado o prazo referido na mencionada resolução, as petições devem ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico.
2. Hipótese em que a petição de agravo regimental foi protocolada após o decurso do prazo legal de 5 (cinco) dias.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 551.778/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 10/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00010 ART:00021 ART:00023(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - EInf no REsp 1466861-PE