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Jurisprudência


AgRg no AREsp 551783 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0182512-6

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE PATENTE MILITAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. DECRETAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. DÚVIDA QUANTO À SUA CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É competência da Justiça Comum a decretação da perda de cargo ou de função pública, como efeito da condenação, mesmo em se tratando de militares, quando a hipótese não for de crime militar. 2. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a absolvição por atipicidade da conduta ou, ainda, dúvida quanto a sua configuração, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 551.783/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MILITAR - DECRETAÇÃO DA PERDA DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM) STJ - REsp 1185413-AP, HC 173873-PE, HC 144441-MS(ATIPICIDADE DA CONDUTA - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 291855-SC, AgRg no Ag 1379272-PR
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