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Jurisprudência


AgRg no AREsp 551790 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0172462-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM GUIA ESPECÍFICA APARTADA. DESERÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a ausência de recolhimento de qualquer uma das específicas guias de recolhimento (relativas ao pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos), que possuem códigos distintos, implica na ausência de preparo, não havendo falar, em tal hipótese, na necessidade de prévia intimação para complementação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 551.790/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 551790-RS, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 465771-RS
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