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Jurisprudência


AgRg no AREsp 552341 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0178099-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE TRANSPORTE. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A tese vinculada ao dispositivo tido como malferido não foi analisada pelo tribunal local, sequer de modo implícito, e não foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar omissão porventura existente, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do apelo nobre. 2. Tendo o tribunal local decidido com base nas circunstâncias fáticas do processo, rever tal posicionamento demandaria o reexame das provas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 552.341/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PREQUESTIONAMENTO) STJ - EDcl no Ag 1160667-RJ, AgRg no AREsp 151897-SP(REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 526075-RS(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS) STJ - AgRg no Ag 887047-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1216035 AL 2010/0184302-9 Decisão:19/03/2015 DJe DATA:31/03/2015
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