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Jurisprudência


AgRg no AREsp 553825 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0183169-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, quanto à violação ao art. 535 do CPC, impende registrar que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou as questões deduzidas pelo recorrente. 2. No que tange ao excesso de execução, o Tribunal de origem afastou a alegação do agravante, asseverando que o cálculo elaborado pela parte credora está correto e em consonância com o título executivo. 3. Desse modo, a modificação da conclusão exarada na instância ordinária demandaria, no caso, o reexame de provas, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termo da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 553.825/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ACÓRDÃO ATACADO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 37045-GO, AgRg no Ag 56745-SP, REsp 209345-SC, REsp 685168-RS(EXCESSO DE EXECUÇÃO - VERIFICAÇÃO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - EDcl no AREsp 587955-RS, AgRg no Ag 1407710-RS, AgRg no AREsp 68822-BA, AgRg no AREsp 175654-PE, AgRg no REsp 1483465-RS
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