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Jurisprudência


AgRg no AREsp 553987 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0179357-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. TUTELA. ANTECIPAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO. SÚMULAS Nº 7/STJ E N° 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 553.987/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR - NÃOCABIMENTO) STJ - REsp 1410362-MT
Sucessivos : AgRg no AREsp 484998 MS 2014/0052694-0 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:22/10/2015AgRg no AREsp 709916 GO 2015/0108921-4 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:23/10/2015AgRg nos EDcl no AREsp 675020 SP 2015/0052173-0 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:19/10/2015
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