AgRg no AREsp 554333 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0184843-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 174 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva o exame da questão controvertida para o Tribunal.
É imprescindível que a causa seja decidida à luz da legislação federal indicada como violada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto (AgRg no REsp n. 1.413.816/PE, Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/4/2014).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 554.333/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 174 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva o exame da questão controvertida para o Tribunal.
É imprescindível que a causa seja decidida à luz da legislação federal indicada como violada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto (AgRg no REsp n. 1.413.816/PE, Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/4/2014).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 554.333/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1413816-PE, AgRg no Ag 846718-RS, AgRg no Ag 1353130-PR, AgRg no Ag 398890-SP, REsp 1248998-SP
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