AgRg no AREsp 554761 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0185172-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de que "É cabível a condenação em honorários e custas processuais em execução ou liquidação na qual se estabelece controvérsia sobre o quantum debeatur" (AgRg no AREsp 463.970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe de 22/5/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 554.761/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de que "É cabível a condenação em honorários e custas processuais em execução ou liquidação na qual se estabelece controvérsia sobre o quantum debeatur" (AgRg no AREsp 463.970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe de 22/5/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 554.761/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 463970-SP, EDcl no REsp 1374735-RS, AgRg no REsp 1017456-RS, AgRg no AREsp 572926-SP, AgRg no AREsp 530175-SP, AgRg no AREsp 532835-RS
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