AgRg no AREsp 554790 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0185206-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades da causa, entendeu não ter havido decisão ultra petita. Inviável rever as conclusões desse julgado, porquanto esta Corte teria que revolver as provas carreadas aos autos, principalmente a pericial, de modo que se aplica a vedação da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 554.790/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades da causa, entendeu não ter havido decisão ultra petita. Inviável rever as conclusões desse julgado, porquanto esta Corte teria que revolver as provas carreadas aos autos, principalmente a pericial, de modo que se aplica a vedação da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 554.790/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 738104 DF 2015/0161803-5 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:23/10/2015AgRg no REsp 1335479 CE 2012/0153833-5 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:08/10/2015AgRg no REsp 1461807 SC 2014/0148375-9 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:08/10/2015
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