main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 554817 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0191108-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. NÃO CABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, sob o rito do 543-C do Código de Processo Civil, de Relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, firmou entendimento de não ser abusiva a taxa pactuada que excede o limite de 12% ao ano. 3. O Tribunal de origem manteve a capitalização de juros com fundamento em precedente desta Corte, destacando a necessidade de estar pactuada expressamente. Conclusão que não pode ser afastada por meio do especial, em face dos enunciados das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 554.817/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ABUSIVIDADE - CLÁUSULA EXPRESSA) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp973827-RS
Mostrar discussão