AgRg no AREsp 554967 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0175892-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. PRECEITO CONSTITUCIONAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não se verifica possível, sob pena de invasão da competência reservada ao STF, o exame, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a preceito constitucional, mesmo que para fins de prequestionamento.
2. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a prova acostada aos autos demonstra que o autor está apenas parcialmente incapacitado para o labor, por demandar revolvimento do acervo probatório, não pode ocorrer em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 554.967/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. PRECEITO CONSTITUCIONAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não se verifica possível, sob pena de invasão da competência reservada ao STF, o exame, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a preceito constitucional, mesmo que para fins de prequestionamento.
2. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a prova acostada aos autos demonstra que o autor está apenas parcialmente incapacitado para o labor, por demandar revolvimento do acervo probatório, não pode ocorrer em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 554.967/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 658280 PR 2015/0023560-4 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:18/11/2015
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