AgRg no AREsp 555226 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0186418-8
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO COMPETÊNCIA.
CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
1. Conforme o entendimento do STJ, em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel, o princípio do forum rei sitae torna inaplicável o princípio da perpetuatio jurisdictionis.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 555.226/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO COMPETÊNCIA.
CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
1. Conforme o entendimento do STJ, em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel, o princípio do forum rei sitae torna inaplicável o princípio da perpetuatio jurisdictionis.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 555.226/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1281850-PA, REsp 150902-PR
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