main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 555942 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0187797-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS. INADIMPLEMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela existência de inadimplemento contratual. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. No caso, a análise da extensão da sucumbência das partes para fins de aplicação do art. 21, parágrafo único, do CPC revela-se inviável em recurso especial, em virtude do óbice erigido pela referida súmula. 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 555.942/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 ART:00021 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : (VERIFICAÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1377244-RS, EDcl no Ag 1430658-SC, AgRg no AREsp 4400-PE, AgRg no Ag 1383974-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 629454 SP 2014/0317794-6 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:19/05/2015AgRg no AREsp 587105 RJ 2014/0244982-0 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:05/05/2015AgRg no AgRg no REsp 1295049 SC 2011/0292097-2 Decisão:14/04/2015 DJe DATA:23/04/2015
Mostrar discussão