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Jurisprudência


AgRg no AREsp 555966 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0187820-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE IMÓVEL INDIVISÍVEL. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 555.966/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DECISÃO ORIGINÁRIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVELINDIVISÍVEL IMPENHORÁVEL - ENTENDIMENTO DIVERSO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 255116-CE, AgRg no AREsp 575995-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 84199-RS, AgRg no AREsp 471922-ES
Sucessivos : AgRg no AREsp 540784 RS 2014/0160090-1 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:10/03/2015
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