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Jurisprudência


AgRg no AREsp 556257 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0188308-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N° 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial, apreciando a Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12/5/2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial. 2. Para efeitos de cumprimento do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, a impugnação à incidência da Súmula nº 83/STJ na admissibilidade recursal só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 556.257/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO REPETITIVO -DESCABIMENTO DE AGRAVO) STJ - QO no Ag 1154599-SP(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO REPETITIVO -DESCABIMENTO DE AGRAVO) STJ - AgRg no AREsp 677-RS(SÚMULA 83 DO STJ - FORMA DE IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 436997-RS, AgRg no Ag 1397182-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 647248 SE 2015/0018805-2 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:07/08/2015AgRg no AREsp 566674 MS 2014/0210133-3 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:05/08/2015AgRg no AREsp 577856 PA 2014/0224556-9 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:06/08/2015
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