AgRg no AREsp 557061 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0192815-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao eg. Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para a correta formação do agravo de instrumento, é imprescindível a juntada da cadeia completa das procurações outorgadas, bem como dos substabelecimentos, sob pena de configurar formação irregular do instrumento, acarretando seu não conhecimento. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 557.061/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao eg. Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para a correta formação do agravo de instrumento, é imprescindível a juntada da cadeia completa das procurações outorgadas, bem como dos substabelecimentos, sob pena de configurar formação irregular do instrumento, acarretando seu não conhecimento. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 557.061/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 37045-GO(AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO) STJ - EDcl no REsp 1508909-MG, AgRg no Ag 1140117-SP, AgRg no REsp 838013-DF
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 878466 SC 2016/0059466-3 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:08/09/2016
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