AgRg no AREsp 557118 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0189523-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IDENTIFICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. JUNTADA EM OUTRO PROCESSO. ZELO DO PETICIONÁRIO. ART.
12, I, DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. De acordo com o art. 12, I, da Resolução 14/2013, é dever do peticionário a informação correta dos dados processuais para a correspondente juntada dos requerimentos formulados no processo eletrônico.
2. No presente caso, a parte agravante apresentou Agravo Regimental identificando número de processo diverso do presente, sendo juntado o recurso neste processo somente após o prazo legal, o que denota a sua intempestividade.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 557.118/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IDENTIFICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. JUNTADA EM OUTRO PROCESSO. ZELO DO PETICIONÁRIO. ART.
12, I, DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. De acordo com o art. 12, I, da Resolução 14/2013, é dever do peticionário a informação correta dos dados processuais para a correspondente juntada dos requerimentos formulados no processo eletrônico.
2. No presente caso, a parte agravante apresentou Agravo Regimental identificando número de processo diverso do presente, sendo juntado o recurso neste processo somente após o prazo legal, o que denota a sua intempestividade.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 557.118/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00012 INC:00001(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
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