AgRg no AREsp 557125 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0180752-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, quando for postulado no curso da ação, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950, a petição deve ser autuada em separado, não havendo suspensão do curso do processo, de modo que caracteriza erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. Precedentes.
2. No caso, como não foi realizado o preparo, revela-se inafastável a incidência da Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 557.125/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, quando for postulado no curso da ação, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950, a petição deve ser autuada em separado, não havendo suspensão do curso do processo, de modo que caracteriza erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. Precedentes.
2. No caso, como não foi realizado o preparo, revela-se inafastável a incidência da Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 557.125/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja
:
(JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM -RECOLHIMENTO DAS DESPESAS DEREMESSA E RETORNO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 442048-MS(JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO EM CURSO - FORMULAÇÃO EM PETIÇÃO AVULSA -NECESSIDADE) STJ - EDcl no AREsp 275831-SP, AgRg no AREsp 258119-MG, EDcl no AgRg no AREsp 222480-RS, REsp 1229778-MA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 743596 RS 2015/0170049-3 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 622234 MS 2014/0307065-1 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:05/08/2015AgRg no AREsp 541419 RS 2014/0165067-8 Decisão:07/05/2015
DJe DATA:14/05/2015
Mostrar discussão