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Jurisprudência


AgRg no AREsp 557367 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0195292-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Da leitura das razões do recurso, observa-se que o agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 83 desta Corte, o que atrai o óbice contido na Súmula 182, também deste Superior Tribunal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 557.367/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no AREsp 254178-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 716336 MG 2015/0125804-0 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:11/09/2015AgRg no AREsp 559773 SP 2014/0178942-9 Decisão:30/06/2015 DJe DATA:04/08/2015AgRg no AREsp 651393 PR 2015/0023752-3 Decisão:30/06/2015 DJe DATA:04/08/2015
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