main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 558132 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0186518-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base em análise de prova pericial, atestaram que as prestações mensais foram reajustadas nos termos contratados, de acordo com o Plano de Equivalência Salarial. Nesse contexto, a revisão de tal entendimento esbarraria no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 558.132/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Mostrar discussão