AgRg no AREsp 558135 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0190943-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REGULAR DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO NA GRU.
ART. 1º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 7, DE 3/9/2007. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não obstante a constatação de que o número do processo indicado na guia se refere ao recurso de apelação no Tribunal de origem, verifica-se que o código de recolhimento utilizado não está de acordo com o indicado na Resolução nº 7 de 3/9/2007, vigente na data da interposição do apelo nobre.
3. O código utilizado no recolhimento das custas no ato da interposição do apelo nobre (código 68813-4) não corresponde ao determinado na resolução vigente à época da interposição do recurso (código 10825-1).
4. Dessa forma, não há como ser afastada a pena de deserção.
5. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou provimento ao agravo em recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 558.135/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REGULAR DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO NA GRU.
ART. 1º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 7, DE 3/9/2007. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não obstante a constatação de que o número do processo indicado na guia se refere ao recurso de apelação no Tribunal de origem, verifica-se que o código de recolhimento utilizado não está de acordo com o indicado na Resolução nº 7 de 3/9/2007, vigente na data da interposição do apelo nobre.
3. O código utilizado no recolhimento das custas no ato da interposição do apelo nobre (código 68813-4) não corresponde ao determinado na resolução vigente à época da interposição do recurso (código 10825-1).
4. Dessa forma, não há como ser afastada a pena de deserção.
5. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou provimento ao agravo em recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 558.135/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED RES:000007 ANO:2007(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Veja
:
(PREPARO RECURSAL) STJ - RCDESP na RCDESP no Ag 1057244-RS(RECOLHIMENTO - CUSTAS JUDICIAIS - CÓDIGO ERRADO) STJ - AgRg no AREsp 563353-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1490049-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 665152 RJ 2015/0040579-2 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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