AgRg no AREsp 559883 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0196249-2
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECRETARA INDISPONIBILIDADE DE BENS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA TAL DECISÃO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS 38, 191, 213, 214, 215, 241, III, 331, I, 535, 558 do CPC, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 17 §s 6º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE. SÚMULAS 7/STJ; 83/STJ; 282/STF; 284/STF APLICADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por não vislumbrar ofensa ao art. 535 e por aplicar a Súmulas 7/STJ; 83/STJ; 282/STF; 284/STF.
2. Insurge-se o agravante contra a inadmissão do Recurso Especial (em que se alega violação dos arts. 38, 191, 213, 214, 215, 241, III, 331, I, 535, 558 do CPC, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 17 §s 6º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92) 3. Acerto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
4. Não se configura ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal julga integralmente a lide.
5. Falta de prequestionamento quanto aos arts. 331, I, 558, do CPC, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 17 §s 6º e 8º, da Lei 8.429/92. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor quanto aos citados dispositivos, por ter reconhecido a intempestividade do recurso. Incidência da Súmula 282/STF.
6. Arts. 38, 191, 213, 214, 215, 241, III, do CPC e 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Inviabilidade de afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, que reconheceu a regularidade da citação, o comparecimento espontâneo da parte aos autos e a interposição intempestiva de recurso. Súmula 7/STJ.
7. O termo inicial do prazo para a interposição de agravo de instrumento começa a fluir na data da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, salvo se houver comparecimento espontâneo nos autos e ciência inequívoca da parte. Aplicação do art. 242 do CPC em detrimento do art. 241, III, do CPC por ter havido comparecimento espontâneo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ 8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 559.883/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECRETARA INDISPONIBILIDADE DE BENS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA TAL DECISÃO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS 38, 191, 213, 214, 215, 241, III, 331, I, 535, 558 do CPC, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 17 §s 6º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE. SÚMULAS 7/STJ; 83/STJ; 282/STF; 284/STF APLICADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por não vislumbrar ofensa ao art. 535 e por aplicar a Súmulas 7/STJ; 83/STJ; 282/STF; 284/STF.
2. Insurge-se o agravante contra a inadmissão do Recurso Especial (em que se alega violação dos arts. 38, 191, 213, 214, 215, 241, III, 331, I, 535, 558 do CPC, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 17 §s 6º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92) 3. Acerto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
4. Não se configura ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal julga integralmente a lide.
5. Falta de prequestionamento quanto aos arts. 331, I, 558, do CPC, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 17 §s 6º e 8º, da Lei 8.429/92. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor quanto aos citados dispositivos, por ter reconhecido a intempestividade do recurso. Incidência da Súmula 282/STF.
6. Arts. 38, 191, 213, 214, 215, 241, III, do CPC e 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Inviabilidade de afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, que reconheceu a regularidade da citação, o comparecimento espontâneo da parte aos autos e a interposição intempestiva de recurso. Súmula 7/STJ.
7. O termo inicial do prazo para a interposição de agravo de instrumento começa a fluir na data da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, salvo se houver comparecimento espontâneo nos autos e ciência inequívoca da parte. Aplicação do art. 242 do CPC em detrimento do art. 241, III, do CPC por ter havido comparecimento espontâneo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ 8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 559.883/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais
:
"Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ:
'Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.'
Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável
também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da
Constituição Federal de 1988 [...].
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00241 INC:00003 ART:00242 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000284
Veja
:
(TRIBUNAL DE ORIGEM - DECISÃO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE -ART. 535 DO CPC) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(TRIBUNAL DE ORIGEM - DECISÃO - DESCONTENTAMENTO DA PARTE -ART. 535 DO CPC) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 975503-MS(AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - TERMO INICIAL - COMPARECIMENTOESPONTÂNEO AOS AUTOS) STJ - AgRg no REsp 1055100-DF, REsp 995948-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 726811 RJ 2015/0140094-0 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:03/02/2016
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