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Jurisprudência


AgRg no AREsp 560639 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0197753-0

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A PATROCINADORA. EXIGÊNCIA INSTITUÍDA POR LEI COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. "No tocante ao regime de previdência privada complementar, é pacífica a orientação desta Corte de que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário" (AgRg no REsp n. 989.392/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/4/2014, DJe 14/4/2014). 2. As Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal recentemente firmaram orientação segundo a qual não há ilegalidade na exigência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador para a concessão da aposentadoria complementar, não obstante o plano de benefícios ter sido instituído antes da LC n. 108/2001. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 560.639/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
Veja : (APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO) STJ - REsp 1415501-SE, REsp 1421951-SE, AgRg no AREsp 595074-SE, AgRg no AgRg no REsp 1483876-SE
Sucessivos : AgRg no AREsp 508673 SE 2014/0098899-5 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015AgRg no AREsp 557011 SE 2014/0189438-1 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015AgRg no AREsp 564606 SE 2014/0205034-7 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015
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