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Jurisprudência


AgRg no AREsp 560674 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0197796-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREMISSA EQUIVOCADA. REFORMA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Tendo a decisão agravada partido de premissa equivocada quanto ao acórdão recorrido, eis que houve atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, deve ser reformada para adequação ao caso concreto. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao fato de ser admissível a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito rural, nos termos do Decreto-lei nº 167/67. Precedentes. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp 560.674/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000093LEG:FED DEL:000167 ANO:1967 ART:00005
Veja : (CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS) STJ - EDcl no REsp 13098-GO
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