AgRg no AREsp 561093 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0198598-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 321/STJ.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Súmula 321/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, versando o contrato sobre uma relação de consumo, a competência do órgão julgador que o analisa é absoluta, podendo ser declinada de ofício.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 561.093/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 321/STJ.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Súmula 321/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, versando o contrato sobre uma relação de consumo, a competência do órgão julgador que o analisa é absoluta, podendo ser declinada de ofício.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 561.093/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000321LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1432968-PR
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