AgRg no AREsp 561260 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0202593-0
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, somente se comprova a interrupção e suspensão de expediente forense, assim como o feriado local, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo próprio Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 561.260/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, somente se comprova a interrupção e suspensão de expediente forense, assim como o feriado local, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo próprio Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 561.260/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 908968-RO, AgInt no AREsp 968396-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1012276 SP 2016/0292832-1 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017
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