AgRg no AREsp 562927 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0204924-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A argumentação do recurso de agravo regimental está totalmente dissociada dos fundamentos da decisão agravada.
2. É dever do agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando um a um os seus fundamentos, sob pena de vê-los mantidos. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 182 desta Corte: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 562.927/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A argumentação do recurso de agravo regimental está totalmente dissociada dos fundamentos da decisão agravada.
2. É dever do agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando um a um os seus fundamentos, sob pena de vê-los mantidos. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 182 desta Corte: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 562.927/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental."Os
Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton
Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1285641 SC 2011/0242816-7 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:13/10/2015AgRg no AREsp 701265 SP 2015/0101437-4 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:29/09/2015AgRg no AREsp 682082 CE 2015/0069703-0 Decisão:06/08/2015
DJe DATA:18/08/2015
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