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Jurisprudência


AgRg no AREsp 563353 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0197827-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. CÓDIGO ERRADO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deserto o recurso especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 563.353/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : STJ - AgRg no AREsp 629082-SC, AgRg no AREsp 598659-SP, AgRg no AREsp 534637-RS
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